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Padrões de Segurança Infantil

Nosso compromisso contra o abuso e a exploração sexual infantil (CSAE), como denunciar e o que fazemos com cada denúncia.

Última atualização: 26 de julho de 2026 Vigência: imediata Versão: 1.0

01Nosso compromisso

O A.(R).M.O.R. existe para proteger crianças e adolescentes. Temos tolerância zero com abuso e exploração sexual infantil (CSAE, na sigla em inglês para Child Sexual Abuse and Exploitation).

É proibido usar o A.(R).M.O.R. para produzir, obter, armazenar, transmitir, divulgar ou facilitar o acesso a material de abuso sexual infantil, ou para aliciar, assediar ou explorar sexualmente qualquer pessoa menor de 18 anos. Contas envolvidas nessas condutas são encerradas, e os fatos são comunicados às autoridades competentes.

Este compromisso vale também para nós. Um produto que analisa imagens no aparelho de um menor tem obrigação redobrada: se a arquitetura permitisse que esse material fosse copiado, exportado ou lido por um funcionário, o produto seria parte do problema. A seção 03 descreve as decisões técnicas que impedem isso.

02O que consideramos CSAE

Para os fins desta política, CSAE inclui, sem se limitar a:

03Por que o produto não pode virar um vetor

O A.(R).M.O.R. detecta conteúdo sexual envolvendo menores no aparelho supervisionado. Isso só é aceitável com garantias técnicas — não com promessas. As nossas:

GarantiaComo é implementada
A imagem nunca sai do aparelhoA classificação roda localmente, num modelo embarcado no app. Nenhum byte de pixel é transmitido aos nossos servidores.
Não armazenamos imagensNão há upload, não há bucket de mídia, não há backup de foto. O que é gravado é o veredito: categoria, score e um hash perceptual.
O hash não reconstrói a imagemÉ um resumo de 64 bits usado só para não alertar duas vezes sobre o mesmo item. É irreversível e não permite busca de conteúdo.
Nenhum funcionário vê o conteúdoNão existe painel, rota de API ou ferramenta interna que exiba imagem ou mensagem do menor. Não há o que moderar porque não há o que guardar.
Só o responsável é notificadoO alerta vai para a conta do adulto responsável por aquele aparelho, e para mais ninguém.
Supervisão exige consentimentoA proteção só ativa depois que o responsável autoriza e o próprio menor aceita, na tela dele, no aparelho dele.

A consequência disto é que não podemos, por desenho, entregar o material a uma autoridade — ele nunca esteve conosco. Numa investigação, o que temos a fornecer são registros de conta e os metadados do alerta; o conteúdo está no aparelho, e é lá que precisa ser preservado.

04Como denunciar

Qualquer pessoa — usuária ou não — pode nos comunicar suspeita de CSAE relacionada ao A.(R).M.O.R.:

Não anexe o material à denúncia. Reenviar imagem de abuso sexual infantil é crime, mesmo com a intenção de denunciar. Descreva o que aconteceu, informe datas, o aparelho e os identificadores envolvidos — e preserve o conteúdo no aparelho, sem apagar, para que a autoridade possa periciá-lo.

Se houver risco imediato a uma criança ou adolescente, acione primeiro a polícia (190) e os canais da seção 06. Nossa análise não substitui atendimento de emergência.

05O que fazemos com uma denúncia

  1. Confirmação de recebimento em até 24 horas úteis.
  2. Triagem por pessoa treinada, sobre registros de conta e metadados — nunca sobre conteúdo do menor, que não possuímos.
  3. Preservação dos registros associados à conta, protegidos contra exclusão enquanto durar a apuração.
  4. Ação na conta: suspensão imediata e encerramento quando a conduta for confirmada.
  5. Comunicação às autoridades competentes quando houver indício de crime, com os registros que a lei nos obriga a guardar.
  6. Retorno a quem denunciou, no limite do que a apuração e a legislação permitirem divulgar.

06Canais oficiais no Brasil

Denunciar diretamente às autoridades é sempre possível, e em caso de crime é o caminho principal:

CanalContatoPara quê
Disque 100Ligue 100Disque Direitos Humanos — violações contra crianças e adolescentes
SaferNet Brasildenuncie.org.brDenúncia anônima de crimes contra menores na internet
Polícia Federalgov.br/pfCrimes cibernéticos e material de abuso sexual infantil
Conselho TutelarDo seu municípioProteção imediata da criança ou adolescente
Emergência190Risco imediato

Esta política observa a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que tipifica como crime produzir (art. 240), vender (art. 241), divulgar ou transmitir (art. 241-A), adquirir ou possuir (art. 241-B), simular por montagem (art. 241-C) e aliciar menor para fim libidinoso (art. 241-D); a LGPD (Lei nº 13.709/2018), inclusive o art. 14, que exige que o tratamento de dados de crianças seja feito em seu melhor interesse; e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) quanto à guarda de registros.

Aplica-se ainda a legislação do país do usuário quando o serviço for utilizado fora do Brasil.

08Ponto de contato

Ponto de contato dedicado a questões de segurança infantil, inclusive para plataformas de distribuição e autoridades policiais:

Esta política é revista pelo menos uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante no produto ou na legislação.