Nosso compromisso contra o abuso e a exploração sexual infantil (CSAE), como denunciar e o que fazemos com cada denúncia.
O A.(R).M.O.R. existe para proteger crianças e adolescentes. Temos tolerância zero com abuso e exploração sexual infantil (CSAE, na sigla em inglês para Child Sexual Abuse and Exploitation).
É proibido usar o A.(R).M.O.R. para produzir, obter, armazenar, transmitir, divulgar ou facilitar o acesso a material de abuso sexual infantil, ou para aliciar, assediar ou explorar sexualmente qualquer pessoa menor de 18 anos. Contas envolvidas nessas condutas são encerradas, e os fatos são comunicados às autoridades competentes.
Este compromisso vale também para nós. Um produto que analisa imagens no aparelho de um menor tem obrigação redobrada: se a arquitetura permitisse que esse material fosse copiado, exportado ou lido por um funcionário, o produto seria parte do problema. A seção 03 descreve as decisões técnicas que impedem isso.
Para os fins desta política, CSAE inclui, sem se limitar a:
O A.(R).M.O.R. detecta conteúdo sexual envolvendo menores no aparelho supervisionado. Isso só é aceitável com garantias técnicas — não com promessas. As nossas:
| Garantia | Como é implementada |
|---|---|
| A imagem nunca sai do aparelho | A classificação roda localmente, num modelo embarcado no app. Nenhum byte de pixel é transmitido aos nossos servidores. |
| Não armazenamos imagens | Não há upload, não há bucket de mídia, não há backup de foto. O que é gravado é o veredito: categoria, score e um hash perceptual. |
| O hash não reconstrói a imagem | É um resumo de 64 bits usado só para não alertar duas vezes sobre o mesmo item. É irreversível e não permite busca de conteúdo. |
| Nenhum funcionário vê o conteúdo | Não existe painel, rota de API ou ferramenta interna que exiba imagem ou mensagem do menor. Não há o que moderar porque não há o que guardar. |
| Só o responsável é notificado | O alerta vai para a conta do adulto responsável por aquele aparelho, e para mais ninguém. |
| Supervisão exige consentimento | A proteção só ativa depois que o responsável autoriza e o próprio menor aceita, na tela dele, no aparelho dele. |
A consequência disto é que não podemos, por desenho, entregar o material a uma autoridade — ele nunca esteve conosco. Numa investigação, o que temos a fornecer são registros de conta e os metadados do alerta; o conteúdo está no aparelho, e é lá que precisa ser preservado.
Qualquer pessoa — usuária ou não — pode nos comunicar suspeita de CSAE relacionada ao A.(R).M.O.R.:
Não anexe o material à denúncia. Reenviar imagem de abuso sexual infantil é crime, mesmo com a intenção de denunciar. Descreva o que aconteceu, informe datas, o aparelho e os identificadores envolvidos — e preserve o conteúdo no aparelho, sem apagar, para que a autoridade possa periciá-lo.
Se houver risco imediato a uma criança ou adolescente, acione primeiro a polícia (190) e os canais da seção 06. Nossa análise não substitui atendimento de emergência.
Denunciar diretamente às autoridades é sempre possível, e em caso de crime é o caminho principal:
| Canal | Contato | Para quê |
|---|---|---|
| Disque 100 | Ligue 100 | Disque Direitos Humanos — violações contra crianças e adolescentes |
| SaferNet Brasil | denuncie.org.br | Denúncia anônima de crimes contra menores na internet |
| Polícia Federal | gov.br/pf | Crimes cibernéticos e material de abuso sexual infantil |
| Conselho Tutelar | Do seu município | Proteção imediata da criança ou adolescente |
| Emergência | 190 | Risco imediato |
Esta política observa a legislação brasileira, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que tipifica como crime produzir (art. 240), vender (art. 241), divulgar ou transmitir (art. 241-A), adquirir ou possuir (art. 241-B), simular por montagem (art. 241-C) e aliciar menor para fim libidinoso (art. 241-D); a LGPD (Lei nº 13.709/2018), inclusive o art. 14, que exige que o tratamento de dados de crianças seja feito em seu melhor interesse; e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) quanto à guarda de registros.
Aplica-se ainda a legislação do país do usuário quando o serviço for utilizado fora do Brasil.
Ponto de contato dedicado a questões de segurança infantil, inclusive para plataformas de distribuição e autoridades policiais:
Esta política é revista pelo menos uma vez por ano e sempre que houver mudança relevante no produto ou na legislação.